A Lei de Regularização Fundiária é a lei cujo objetivo é garantir o direito à moradia de famílias que moram em áreas ainda não regularizadas. Além de buscar desburocratizar e agilizar processos, a lei inclui o ordenamento territorial urbano, a demarcação urbanística em geral, e estabelece procedimentos e normas para Reurb (Regularização Fundiária Urbana) envolvendo medidas urbanísticas, ambientais, econômicas e sociais.
As ações previstas tratam da regularização da base fundiária com o parcelamento atual ou decorrente das intervenções urbanísticas, o registro no Cartório de Registro de Imóveis, a regularização da posse ou da propriedade com o registro em nome do atual possuidor de um imóvel na sua respectiva matrícula, e a regularização administrativa com a inserção de assentamentos na rotina administrativa da cidade mediante a oficialização do sistema viário e o desdobramento fiscal.
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